Caio Sérgio Paz de Barros





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Em 2005 o Professor Doutor Caio Sérgio Paz de Barros publicou o livro “O contraditório na CPI e no inquérito policial”, emergindo como o primeiro a questionar as delações no Brasil. À época, pelo menos oito anos antes da égide da “Lei do Crime Organizado”, além de versar a DELAÇÃO, pugnou pela realização da exculpação perante o incriminado, ou seja, O CONTRADITÓRIO À DELAÇÃO. Em 2018, em sua segunda edição: “O contraditório na CPI e no inquérito policial”, o Advogado Caio Sérgio Paz de Barros pugna pela incidência do contraditório às delações em, pelo menos, dois capítulos, ampliando o vaticínio de 2005. Mister – ainda – considerar que o Autor profliga, desde o início da década de noventa, a participação dos membros dos ministérios públicos às investigações preliminares, carreadas ao inquérito policial; por outras palavras, a impossibilidade de o ministério público investigar. O Advogado Caio Sérgio Paz de Barros grassou a requerer a anulação de delações em decorrência de emergir unilateral, sem a presença do incriminado; aliás, nenhum outro Advogado pugna pela presença do delatado às delações em sede de inquérito policial, hoje, também inquérito civil, natureza jurídica de investigações realizadas pelos membros dos ministérios públicos em seus herméticos gabinetes. Essa luta do Advogado Caio Sérgio Paz de Barros pela presença do incriminado às delações grassou desde o início do século, antes mesmo da publicação de “O contraditório na CPI e no inquérito policial” em 2005. O único Advogado – repisa-se – a exigir a presença do incriminado, mediante a incidência do contraditório, às delações realizadas em sede de inquérito policial, até mesmo ao inquérito civil, quando anomalamente os agentes dos ministérios públicos grassam a investigarem.